FISCALIZAÇÃO

Posto de combustíveis volta a ser lacrado após rompimento de interdições em Bauru

Fiscalização encontrou oito bombas de combustíveis com lacres rompidos em um estabelecimento na Avenida Nuno de Assis. O posto já havia sido interditado em setembro por falta de autorização da ANP. A multa pode chegar a R$ 64 mil.

Redação ConectaBauru·05 de outubro de 2026, 16:32
Posto de combustíveis volta a ser lacrado após rompimento de interdições em Bauru
Foto: ConectaBauru / Bauru

Um posto de combustíveis localizado no quarteirão 16 da Avenida Nuno de Assis, em Bauru, voltou a ser lacrado nesta segunda-feira (5) após uma fiscalização constatar que lacres instalados anteriormente nas bombas de abastecimento haviam sido rompidos.

A operação foi realizada por policiais civis do Setor de Investigações Gerais (SIG) da Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Bauru, em conjunto com auditores fiscais da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Ao todo, oito bombas foram novamente lacradas durante a ação.

O estabelecimento já havia sido interditado em 22 de setembro, após a fiscalização apontar que o posto não possuía autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para funcionar regularmente. Após a interdição, o SIG recebeu informações de que alguns dos lacres teriam sido retirados e que o posto teria voltado a abastecer veículos.

Durante as diligências, os policiais confirmaram o rompimento dos lacres e acionaram os auditores da Fazenda Estadual para a adoção das medidas administrativas. Além da nova lacração das bombas, foi registrado um auto de infração que prevê multa de R$ 8 mil por equipamento. Considerando as oito bombas, o valor da penalidade pode chegar a R$ 64 mil.

Os funcionários que estavam no estabelecimento no momento da fiscalização também foram identificados e qualificados pelos policiais. Segundo as informações preliminares, a administração do posto seria realizada por uma empresa com sede na cidade de São Paulo.

O caso será investigado pelo SIG e poderá envolver, inicialmente, os crimes de violação ou inutilização de selo ou sinal empregado por determinação legal ou ordem de funcionário público e desobediência. A investigação deverá esclarecer quem determinou e quem realizou o rompimento dos lacres, além de individualizar as responsabilidades pela retomada das atividades do estabelecimento após a interdição.

Fonte: Polícia Civil.

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